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segunda-feira, 13 de julho de 2015

Derrota do Minsitério Público, vergonhosa para os BRAILEIROS DO BEM

Agora que vai virar farra mesmo:Nos jornais: TSE tira poder do MP de pedir investigações de crimes eleitorais

A noticia é antiga, mas a farra é a mesma.A partir de agora, promotores e procuradores terão de pedir autorização à Justiça Eleitoral para abrir uma apuração de suspeita de caixa dois, compra de votos, abuso de poder econômico, difamação e várias outras práticas

O Estado de S. Paulo
TSE tira poder do Ministério Público de pedir investigações de crimes eleitorais
O Tribunal Superior Eleitoral tirou do Ministério Público o poder de pedir a instauração de inquéritos policiais para investigação crimes nas eleições deste ano. A partir de agora, promotores e procuradores terão de pedir autorização à Justiça Eleitoral para abrir uma apuração de suspeita de caixa dois, compra de votos, abuso de poder econômico, difamação e várias outras práticas.
Até a eleição de 2012, o TSE tinha entendimento diferente. As resoluções anteriores que regulavam as eleições diziam: “o inquérito policial eleitoral somente será instaurado mediante requisição do Ministério Público ou da Justiça Eleitoral”.Para o pleito de 2014, os ministros mudaram o texto: “o inquérito policial eleitoral somente será instaurado mediante determinação da Justiça Eleitoral”. Ou seja, o Ministério Público foi excluído.
O relator da nova norma, ministro José Antonio Dias Toffoli, que irá assumir o comando da corte em maio, afirma que o tribunal mudou o entendimento histórico por duas razões: processos que não tinham o aval inicial da Justiça estavam sendo anulados; outra razão, garantir maior transparência. “O Ministério Público terá que requerer à Justiça. O que não pode haver é uma investigação de gaveta, que ninguém sabe se existe ou não existe. Qualquer investigação, para se iniciar, tem que ter autorização da Justiça”, diz. “A polícia e o Ministério Público não podem agir de ofício.”
O atual presidente do tribunal, ministro Marco Aurélio Mello, foi o único contrário à restrição na corte ao considerar que “o sistema para instauração de inquéritos não provém do Código Eleitoral, mas sim do Código Penal, não cabendo afastar essa competência da Polícia Federal e do Ministério Público.”
‘O que custa ao promotor requerer à Justiça?’
Entrevista José Antônio Dias Toffoli, vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral
Aos 46 anos, e integrando o Tribunal Superior Eleitoral desde 2009, o ministro José Antonio Dias Toffoli prepara-se para assumir, em maio, o comando da corte – o que fará dele uma figura central para decidir as pendências legais na campanha eleitoral que o País viverá até outubro.
Vice-presidente do tribunal desde novembro passado, ele entende que o Ministério Público deve se submeter ao juiz para pedir um inquérito. “Estão criando uma tempestade em copo d”água”, resume sobre queixas dos promotores. Como ministro do Supremo Tribunal Federal – também desde 2009 – Toffoli destacou-se, em 2012, por votos polêmicos e embates com o relator Joaquim Barbosa. No fim do processo, comparou as penas aplicadas às da Inquisição.
Se MP pode investigar, pode requisitar à polícia que o faça’
O presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República, Alexandre Camanho de Assis, classifica decisão do Tribunal Superior Eleitora que impede o Ministério Público de requerer investigações policiais de crimes eleitorais de “anódina.” “Só quem poderia nos tirar esse poder seria uma norma constitucional”, afirma Camanho.

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